Espante-se, indigne-se (se for o caso) e passe a informação:
Em Portugal a interrupção voluntária da gravidez dá direito a 30 dias de
licença com 100% do ordenado!
Mas uma mulher que esteja grávida e que se veja forçada a ficar de baixa
antes do parto, sem este ser de risco, recebe um subsídio de 65% do seu
ordenado.
Uma mãe que tenha de assistir na doença um seu filho menor recebe 65% do seu
ordenado … extraordinário não é?
É o país que temos… que elegemos!
(eu não! porque não votei no Sócrates!)
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