“Querido António,
Na noite de Sábado para Domingo a minha casa foi assaltada, tendo-me sido furtados alguns objectos de carácter decorativo. Tanto quanto fui informada, esses objectos foram depositados em local público para efeitos de exposição, ao abrigo de uma supostamente antiga tradição.
Contudo, quando cheguei ao local para reaver o que me pertencia, não encontrei os referidos objectos. A quem devo pedir responsabilidades (dado que eram objectos de elevado valor monetário e afectivo): aos larápios que me assaltaram durante a noite, ou àqueles que removeram os objectos do dito local público?
Assinado: J.”
Cara J.,
Não sendo eu entendido na matéria, apenas lhe posso dizer que a situação que nos relata configura dois crimes de furto e, eventualmente, um de invasão de propriedade privada.
Mais lhe informo que, no sistema judicial português, a tradição não tem valor jurídico. Desde modo, recomendo que apresente queixa junto das autoridades competentes, de modo a que seja aberta uma investigação.
P.S. – Da próxima vez que tiver questões jurídicas, recomendo que consulte um advogado. Eu sou só um tipo que escreve uns disparates na net.